NOTA DE REPÚDIO SOBRE A DECISÃO DO STJ

Por Coletivo Mulher Vida

O Coletivo Mulher Vida (CMV) vem a público reforçar o repúdio sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso de estupro de uma menina de 12 anos por um homem de 20, o que resultou em uma gravidez.

De acordo com o artigo 217 da Constituição Federal (CF), qualquer atividade sexual com crianças e adolescentes menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independente de supostos consentimentos ou históricos sexuais prévios da vítima.

Neste caso, houve, ainda, um agravante: uma gestação. De acordo com o Decreto-Lei 2848/40, esta pode ser interrompida por direito, pois foi fruto de estupro.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz o artigo 227 da Constituição Federal. A decisão do STJ vulnerabiliza a proteção integral das crianças e dos adolescentes.

O Coletivo Mulher Vida entende crianças e adolescentes como prioridade absoluta e repudia a decisão do STJ, compreendendo que esta é muito perigosa, pois abre precedentes e reconsidera um crime com consequências tão graves para a vida de uma adolescente.