Você sabe o que é tráfico de Pessoas?
Você sabe o que é tráfico de Pessoas?
Segundo a lei 13.344/2016 é considerado tráfico de pessoas: agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV – adoção ilegal; ou
V – exploração sexual.
Você sabe como acontece o tráfico para fins de exploração sexual?
- Aliciadores, que podem ser homens e/ou mulheres se aproximam de crianças, adolescentes e mulheres, através de rapto ou proposta inusitadas de trabalho de fácil e rápida remuneração, em negócios como: casas de shows, bares, agências de viagens, agências de turismos, casas de jogos, agencias de modelo, recrutamento de talentos, clínicas de estética, clube/escolinhas de futebol entre outros, com propostas “irrecusáveis” de dinheiro, fama repentina, viagens para conhecer outros países e mudança de vida.
- Cuidado com os sonhos que lhe vendem!
Quem são as principais vitimas?
- As vítimas de exploração sexual comercial pode ser qualquer pessoa, de qualquer idade, de qualquer sexo, de qualquer identidade sexual, que estejam em situação de vulnerabilidade, sejam elas: sociais, econômicas ou culturais, são alvos mais fáceis desse crime terrível.
- Em território brasileiro as principais vitimas são meninas, negras cis e trans, moradoras das comunidades polulares.
- No tráfico para fins de exploração sexual as principais vítimas são mulheres negras, prostitutas, estudantes universitários que buscam realizar seus sonhos e desejos de uma vida melhor e próspera, conhecer outros países e mudar a sua vida e a de sua família.
Sinais de alerta de situações de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual comercial:
- A pessoa foi levada para algum lugar e não conseguir se comunicar com outras pessoas, sente ansiedade, medo, insegurança, e não sabe o endereço de onde você está;
- A pessoa foi levada para algum lugar através, de ameaça, coerção, para a pratica de sexo ou produção de conteúdos pornográficos (fotos, vídeos, salas interativas online) por terceiros;
- Seus documentos não estão sob sua responsabilidade, não tem direito a ir e vir na suas horas vagas de trabalho ou se não há horas vagas de trabalho, sua interação é limitada ou totalmente cortada de comunicação seja por telefonemas ou de acesso às redes sociais;
Dicas de Autoproteção;
- Fique atento/a/e a promessas de trabalhos como: modelo, jogador de futebol atriz ou outras formas de abordagens com promessa de lucro alto, sucesso e enriquecimento rápido;
- Não aceite oferta de saída do Brasil para morar no exterior ou outro estado/cidade, para um trabalho “fácil bem remunerado” sem ter todas informações legais de contratação e localização previamente repassadas e confirmadas por você e sua família;
- Fique atenta em propostas de casamento repentino com o estrangeiro ou casamento arranjado por outra pessoa ou agências para facilitar trabalho no exterior;
- Informe-se bem antes de viajar para outro país/estado/cidade em buscas de novas oportunidades, busque informações de segurança, tenha em mãos contatos de emergência de pessoas de referência e serviços de segurança da localidade;
- Denuncie, peça ajuda lembre-se de como você tem direito ao resgate imediato e proteção onde você estiver e se você souber de alguém que está situação de tráfico de pessoas denuncie a sua denúncia pode salvar várias vidas.